PORTARIA GM/MPO Nº 345, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Turismo, das Mulheres, e da Igualdade Racial.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Turismo, das Mulheres, e da Igualdade Racial, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 4.228.393.507 | 1.241.227.605 | 0 | |
33000 | Ministério da Previdência Social | 133.583.817 | 0 | 0 |
36000 | Ministério da Saúde | 4.000.000.000 | 1.203.691.138 | 0 |
54000 | Ministério do Turismo | 39.000.000 | 37.536.467 | 0 |
65000 | Ministério das Mulheres | 35.000.000 | 0 | 0 |
67000 | Ministério da Igualdade Racial | 20.809.690 | 0 | 0 |
Total Antecipado | 4.228.393.507 | 1.241.227.605 | 0 | |